segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Brasil é terceiro melhor mercado para indústria de TI dos EUA


De acordo com o levantamento da KPMG, 47% dos CEOs do setor de tecnologia da informação esperam um aumento no número de postos de trabalho no País.

Por RODRIGO AFONSO, DA COMPUTERWORLD BRASIL



De acordo com levantamento realizado pela consultoria KPMG, entre os meses de abril e maio deste ano, o Brasil representa hoje o terceiro principal foco dos fornecedores de software e de hardwares dos Estados Unidos para 2011. Segundo o estudo, que ouviu 130 CEOs e presidentes da indústria de TI, 42% dos executivos colocaram o País na lista das três principais geografias nas quais pretendem crescer no próximo ano, só atrás da China, com 86% das respostas, e da Índia, com 57%.
Para elaborar o estudo, a KPMG pediu que os entrevistados citassem os três mercados nos quais serão contabilizados os maiores incrementos de receita. Se consideradas apenas as respostas que colocaram o Brasil como a principal geografia na qual a empresa pretende crescer, o País aparece em segunda posição no ranking, citado por 14% dos executivos, perdendo apenas para a China, que concentrou 60% das intenções.
De acordo com Frank Meylan, sócio da área de tecnologia e performance da KPMG no Brasil, o resultado sinaliza importantes investimentos no mercado nacional. “O estudo mostra que o País pode ter um grande aumento em seu parque tecnológico e da infraestrutura de produção”, analisa Meylan.
Prova disso está no fato de que o levantamento apontou que 47% dos entrevistados indicaram que há uma expectativa de aumento no número das vagas de empregos no Brasil. O que, segundo o sócio da KPMG, representa um indicador positivo, porém merece uma atenção especial. "É importante formar recursos humanos especializados para suportar esse crescimento", elenca o especialista, ao lembrar que hoje existe uma falta de mão de obra qualificada no setor. “Nos próximos dois anos, a disputa por profissionais de qualidade ficará mais acirrada e exigirá políticas de contratação e retenção mais fortes por parte das companhias”, avalia o sócio da KPMG.
Motores do crescimento
O estudo também pediu para que os executivos citassem as três principais tecnologias que alavancarão o crescimento das empresas no mercado em 2011. Em primeiro lugar, com 54% das respostas, apareceu cloud computing, seguida por aplicações móveis (51%), virtualização (43%) e soluções de análises avançadas (42%).
Meylan acredita que, sob esse ponto de vista, o Brasil também merece destaque por conta de muitas empresas estarem na fase de amadurecimento dos ambientes de TI. Por conta disso, ele acredita que as médias empresas terão um papel importante na geração de receitas para a indústria e serão grandes consumidoras de computação em nuvem.
O sócio da KPMG aposta também no potencial brasileiro de soluções móveis, levando em conta que o segmento financeiro brasileiro é pioneiro mundial na utilização de novas tecnologias. “A experiência pode se expandir para outras verticais, refletindo em um crescimento muito grande na área de dispositivos e aplicações móveis”, analisa.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Como abrir sua empresa - Decisão quanto à forma jurídica

http://revistapegn.globo.com/Empresasenegocios/0,19125,ERA459067-2552,00.html

Apresentamos a seguir, as formas jurídicas mais comuns na constituição de uma Micro ou Pequena Empresa bem como comentários a respeito de empresas com participação de capital estrangeiro, produtor rural e autônomo.

· Empresário (antiga Firma Individual)
É aquela constituída por uma única pessoa responsável ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será o do titular. Este tipo de forma jurídica se aplica a atividades de indústria e/ou comércio, sendo que o ativo e o passivo (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurídica, porém a Empresa em si, por ser empresária, é intransferível. Cabe destacar, portanto, que a Firma Individual não pode ser vendida nem admite sócios.

· Sociedade Empresária por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.)
Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial, e a responsabilidade de cada um é limitada à importância do capital social, dividido em quotas, porém todos respondem solidariamente pela integralização total do capital social.

· Sociedade Simples (antiga Sociedade Civil (S/C Ltda.)
É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Simples, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio. Observação: Não confundir o tipo jurídico 'SIMPLES' com a forma de tributação do 'SIMPLES' ( Lei 9.317 de 05 de dezembro de 1996).

· Sociedade Simples de Profissão Regulamentada
As Sociedades Simples podem ser de profissão regulamentada, desde que, todos os sócios exerçam, através da empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas. A Sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social da empresa. Exemplos: a) Dois médicos montam uma Clínica Médica Ltda. (não há mais a expressão 'S/C'), desde que não realizem serviços próprios de hospitais. b) Um engenheiro se associa a um arquiteto e constituem uma Ltda. (não há mais a expressão 'S/C'). Algumas atividades estão excluídas deste regime fiscal, tais como as sociedades: de representação comercial; de administradoras de bens móveis e imóveis; prestadoras de serviços de propaganda e publicidade; estabelecimentos de ensino, e hospitais. Neste caso, na esfera do Governo Federal temos: · De acordo com a Lei nº 9.430, de 27.12.96, a partir de janeiro de 1997, as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada passaram a ser tributadas pelo Imposto de Renda de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ficando extinto o regime especial de não incidência do IRPJ previsto para elas no decreto-lei de nº 2.397/87. Passaram a contribuir também, para a seguridade social - COFINS - com base na receita bruta da prestação de serviços auferida a partir do mês de abril de 1997.

· Sociedade Simples de Uniprofissionais
A Prefeitura do Município de São Paulo também concedeu benefícios às Sociedades Civis de Profissões Regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade em profissões legalmente regulamentadas. O Decreto Nº 22.470 de 18 de julho de 1996, §. I, Inc. I a VIII e artigos 22 e 24, determina quais os profissionais que podem constituir uma Sociedade Uniprofissional. Exemplos: a) Dois ou mais engenheiros constituem uma empresa de prestação de serviços de engenharia; b) Dois ou mais advogados constituem uma empresa de prestação de serviços na área de advocacia. Nestes casos, o ISS é recolhido anualmente com base na quantidade de UFIR determinada pela Prefeitura, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade (Artigos 22 e 24, §, 2º). Exemplo: 166,9436 UFIR x 2 sócios. Obs:Desde 01/01/96 a UFM foi extinta e substituída pela UFIR ( Lei 11.960/95 ) Este tipo de empresa está dispensada da emissão de notas fiscais e da escrituração dos livros fiscais de Prefeitura, emitindo somente recibos.

· Empresa Binacional no Mercosul
O tratado de Empresas Binacionais estabelecido entre Brasil e Argentina, promulgado através do Decreto-Lei Nº 619 de 29 de julho de 1992, permite a criação de empresas com objetivo de explorar qualquer atividade econômica autorizada pela legislação do país de sua sede, ressalvadas as limitações estabelecidas por disposição constitucional . As empresas Binacionais terão sede, necessariamente, na República Federativa do Brasil ou na República Argentina, e adotarão uma das formas jurídicas admitidas pela legislação do país escolhido para a Sede Social, devendo agregar à sua denominação ou razão Social as palavras 'Empresa Binacional Brasileiro-Argentina' ou as iniciais 'E.B.B.A.' ou 'E.B.A.B.'. As Empresas Binacionais com sede em um dos dois países poderão estabelecer, no outro, filiais, sucursais ou subsidiárias, obedecendo as respectativas legislações nacionais quanto ao objeto, forma e registro.

· Empresas com Participação de Capital Estrangeiro
A pessoa física ou jurídica estrangeira que pretenda constituir uma nova empresa no Brasil ou participar de empresa existente deve atender a legislação específica em cada caso. Nestes casos, recomendamos dirigir-se às unidades do Balcão SEBRAE-SP existentes na capital e aos escritórios regionais distribuídos pelo Estado de São Paulo.

· Produtor Rural
O Produtor Rural que explore o imóvel com criações (rãs, peixes, minhocas, escargots, camarão, etc.) ou cultivos (feijão, frutas, cogumelos, milho, soja, hortaliças, flores, etc.) não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural. A própria Secretaria da Fazenda deverá ser consultada quanto ao fornecimento do talão de Notas Fiscais do Produtor, cuja emissão é obrigatória na circulação de mercadorias. Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em um produto manufaturado (agro-indústria), há a necessidade de se abrir uma empresa.

· Autônomo
O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais, ambulantes, bancas de jornais e uma série de outras atividades da mesma natureza, poderá ser feito na Prefeitura do Município onde reside o interessado. O autônomo prestará serviço como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize, e estará sujeito ao Imposto Sobre Serviços ( ISS ) e ao recolhimento previdenciário para o INSS através de carnê.

Modelos de Contratos e Alterações - DNRC
Veja no site do DNRC (Departamento Nacional do Registro do Comércio).


LEIA MAIS
Introdução
Como abrir sua empresa
Como abrir sua empresa - Perfil do Empreendedor
Como abrir sua empresa - Planeje seu negócio
Como abrir sua empresa - Enquadramento como Microempresa
Como abrir sua empresa - Tributação federal
Como abrir sua empresa - Tributação estadual
Como abrir sua empresa - Tributação municipal
Como abrir sua empresa - Tributação das empresas optantes pelo Simples
Como abrir sua empresa - Verificações obrigatórias Anteriores à abertura da empresa
Como abrir sua empresa - Documentação
Como abrir sua empresa - Procedimentos para abertura da empresa
Como abrir sua empresa - Providências e registros obrigatórios
Como abrir sua empresa - Obrigações burocráticas da empresa
Como abrir sua empresa - Registro de marcas e patentes

O que você precisa saber para iniciar bem

http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio



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Recebeu uma proposta para ser PJ? Saiba o que avaliar antes de aceitar

http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/recebeu-uma-proposta-para-ser-pj-saiba-o-que-avaliar-antes-de-aceitar/36623/

Profissional deve avaliar quais serão as obrigações legais, as vantagens e as desvantagens dessa relação trabalhista

 
Por Karla Santana Mamona, InfoMoney
 
No mercado de trabalho, são comuns vagas de emprego em que uma das exigências é que o profissional atue como Pessoa Jurídica. Algumas vezes, a própria empresa negocia com seu funcionário para que ele deixe de ser registrado em carteira e se torne PJ. Mas essa troca é permitida por lei?
O advogado do escritório Bornholdt Advogados, Demétrio Jorge, explica que essa prática não é ilegal. “A empresa demite o funcionário, sem justa causa, e o contrata como prestador de serviços”, diz.
A advogada do escritório Luchesi Advogados, Andréa Vianna, acrescenta que a vantagem para os empregadores em contratar profissionais PJs é que há uma redução entre 50% e 60% da carga tributária trabalhista da empresa.
Remuneração

Antes de aceitar a proposta de constituir uma empresa, é necessário avaliar quais serão as vantagens e as desvantagens da relação trabalhista.
Segundo Andréa, a primeira análise que o profissional deve fazer é sobre o valor da remuneração. “A remuneração deve ser mais alta, porque esse profissional não terá mais os benefícios garantidos pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, declara.
Esses benefícios são 13º salário, férias, vale-transporte e vale-refeição, além de plano de saúde, entre outros. Uma orientação dada pela especialista é que o profissional faça um plano de previdência privada e um seguro de vida.
É importante ter alguma garantia para o futuro, já que o contrato do profissional com a empresa contratante pode ser rescindido livremente.
Impostos

O profissional PJ, por ser considerado uma empresa, tem de contribuir com o pagamento de impostos, como ISS (Imposto Sobre Serviços), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins, entre outros, que variam de acordo com o serviço e produto prestado.
“É indicado que a pessoa tenha um contador, principalmente no início, para analisar os números da empresa e o pagamento dos impostos”, diz Jorge.
Além disso, como o profissional pode prestar serviços para outras empresas, o advogado explica que, em alguns casos, para concorrer ao serviço, é necessário ter a certidão negativa de Pessoa Jurídica, que pode ser facilitado com a ajuda do contador.
Horário

Como vantagem de trabalhar como PJ, a auditora do Grupo Soma Desenvolvimento Corporativo, Maria Silvia Pacheco, aponta um horário mais flexível. “Esse profissional deve ser organizado”, diz.
Além disso, ela acrescenta que os profissionais que prestam serviços para várias empresas têm a vantagem de não ter um chefe direto.
Como desvantagem, Andréa afirma que esse profissional não terá um plano de carreira, com a possibilidade de crescimento na empresa.

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Vale a pena ser PJ? - by Max Gehringer

http://estou-sem.blogspot.com/2009/06/vale-pena-ser-pj-by-max-gehringer.html

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 08/06/2009, sobre quando vale a pena, financeiramente falando, trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica), ao invés de empregado com carteira assinada.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui).

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Vale a pena ser PJ?

carteira de trabalho
"Recebi uma proposta de emprego", escreve um ouvinte, "e não sei como avaliá-la financeiramente. Atualmente sou empregado efetivo, e na empresa que me fez a proposta, eu seria PJ. Qual seria o percentual a maior que eu deveria ganhar como PJ para poder, pelo menos, empatar?"

Vamos começar esclarecendo a sigla PJ, para quem não está familiarizado com ela. Um empregado efetivo é uma Pessoa Física. Já PJ significa Pessoa Jurídica, ou seja, um profissional que é a sua própria empresa. O PJ presta serviço para outra empresa, e no fim do mês, emite uma nota fiscal para receber seu pagamento.

Essa modalidade de PJ está aumentando bastante no mercado de trabalho. Porque a empresa que contrata os serviços do PJ não precisa arcar com uma série de encargos que são pagos no caso de funcionários efetivos, como férias, décimo-terceiro, fundo de garantia, assistência médica, vale-transporte e vale-refeição. No caso do PJ, tudo isso fica por conta dele, e não da empresa.

O sistema proporciona uma evidente economia de custos para a empresa. E ela transfere parte dessa economia para o PJ, que passa a receber mais do que o salário nominal que receberia como empregado. Mas por outro lado, o PJ tem que arcar por conta própria, com custos que não teria se fosse empregado.

Agora, a resposta para o nosso ouvinte, que é a resposta mais comum do mundo corporativo: depende.

No caso, depende de quanto o nosso ouvinte ganha como empregado. Porque alguns dos custos são fixos, como é o caso da assistência médica e do vale-refeição. Logo, o percentual que o nosso ouvinte se refere deve ser mais alto para quem ganha pouco e pode ser mais baixo para quem ganha bem.

Uma simulação do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo concluiu o seguinte: um empregado que ganha até mil e quinhentos reais por mês, precisaria ganhar entre 60% e 80% mais como PJ, para empatar. Porque os benefícios variam de empresa para empresa.

E aí o percentual vai diminuindo na medida em que o salário aumenta. Para quem ganha mais de 5 mil reais, 35% a mais como PJ empatam a conta. Para os que ganham mais de 10 mil, 25%.

A conclusão é que só quem ganha bem teria vantagem em ser PJ. Alguém que esteja ganhando 1500 reais como empregado, e receba uma proposta de ganhar 30% a mais como PJ, pode se iludir, achando um grande negócio. Mas neste caso, somente a empresa sairia lucrando.

Max Gehringer, para CBN.

Quando vale a pena ser pessoa jurídica?

http://www.marketingprofissional.com/quando-vale-a-pena-ser-pessoa-juridica/

Você SA | Durante a crise, quando as empresas procuram reduzir custos, você pode receber o seguinte xeque-mate: a companhia decidiu transformar você em PJ — sigla para pessoa jurídica, em oposição ao funcionário contratado em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, ela vai demiti-lo e recontratá-lo como um prestador de serviços fixo. Com isso, a empresa deixa de arcar com as despesas trabalhistas relativas a seu extinto cargo. Formalmente, você deixa de ser um funcionário e perde os direitos trabalhistas previstos por lei. Essa prática é ilegal no Brasil, mas isso não quer dizer que ela não ocorra. Mais frequente entre os graus mais baixos na hierarquia corporativa, existem inclusive executivos que são PJ. Veja o que considerar se você receber uma proposta destas e como manter a evolução profissional.
Hasta la vista, benefícios
Normalmente, ao se tornar PJ, você perde regalias como férias, 13o salário e fundo de garantia por tempo de serviço. Ou seja, se o contrato for rompido, você não receberá nada além dos dias trabalhados no mês — às vezes, nem isso! Algumas empresas, no entanto, mantêm vários benefícios oferecidos. Foi o que aconteceu com o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, de 35 anos — foram mantidos o plano de saúde e as férias remuneradas.
Tem aumento?
Geralmente não. “Vale a pena negociar no ato da contratação um valor suficientemente confortável para você passar pelo menos dois anos sem aumento”, recomenda Muna Hammad, de 35 anos, que já foi pessoa jurídica e hoje é gerente executiva de recursos humanos, com CLT, da EDS, empresa de serviços de TI comprada pela HP no ano passado.
Remuneração
O profissional PJ ganha até 40% a mais do que quem está no regime da CLT. O valor é negociado logo na contratação. Lembre- se, no entanto, de que o PJ paga até 20% de tributos na hora de receber. Para o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, o saldo de um ano como PJ foi positivo. Ele era supervisor de vendas de uma empresa de autopeças de Guarulhos, em São Paulo, quando gerentes e supervisores foram convertidos em PJ. “Eu não tinha opção, mas ganhei aumento de 35% e ainda recebi toda a rescisão de três anos de trabalho”, diz ele.
Abrir ou não sua empresa
Uma das primeiras decisões a tomar é a de abrir ou não uma empresa. Quem abre deve contratar um contador e pagar algo em torno de um salário mínimo por mês para ele zelar pelo preenchimento correto de formulários, providenciar a declaração de IR da companhia e fornecer as informações para a sua declaração como pessoa física. Quem prefere não abrir empresa pode dar Recibos de Pagamento a Autônomos (RPAs), emitidos para cada serviço prestado, para quem contratar seus serviços. É preciso ter cadastramento na prefeitura e na Previdência Social.
Sem desenvolvimento
Por ter poucos vínculos com o patrão, o PJ pode ter um horário de trabalho mais flexível. Também fica mais fácil mudar de emprego, já que a empresa tem menos instrumentos para tentar segurar um PJ. Por outro lado, a ligação frágil com a companhia é um problema para quem busca um plano de carreira. “Como PJ, você dificilmente vai ter um plano de carreira”, diz Muna, da EDS.
Bônus batalhado
“Normalmente, é preciso comprovar resultados para depois brigar por esse benefício. Nem sempre dá certo”, diz Marcelo De Lucca, diretor da Michael Page, consultoria especializada em recrutamento de executivos de São Paulo.
Sem previdência
Sair do regime da CLT tem desvantagens mais sérias. Uma delas é, se você precisar se afastar por motivo de saúde, não ter direito ao auxílio-doença da Previdência Social. Foi o que aconteceu com Muna Hammad, da EDS. Durante os oito meses em que prestou serviços como PJ para uma consultoria, ela sofreu um acidente e teve de se afastar do trabalho. “Fiquei dois meses sem trabalhar e sem receber”, diz. Outra desvantagem é a aposentadoria.
Pegar ou largar
Se a empresa propuser que você trabalhe todos os dias, se reporte a um chefe e seja remunerado todo mês, legalmente, ela tem de fazer a contratação de acordo com a CLT. Se não fez, ela burla a lei. Mas o empregado ao aceitar não fere nenhuma regra. “A pessoa muitas vezes não tem escolha, ela precisa trabalhar e topa virar PJ”, diz o advogado Estêvão Mallet, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo