sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ESTAGIÁRIO: DIREITOS E DEVERES

http://www.catho.com.br/jcs/inputer_view.phtml?id=6598

* Renata Dias Garcia

A integração do jovem ao mercado de trabalho é cada vez mais importante. Os programas de estágio têm como objetivo aperfeiçoar a qualificação profissional por meio de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. Mas será que as empresas que oferecem vagas de estágios realmente estão preocupadas com a formação desses jovens?

Para algumas organizações, os estagiários não passam de mão-de-obra barata. Eles são obrigados a desenvolver as mesmas atividades que um profissional contratado deveria realizar. E o pior: quando recebem alguma remuneração, esta serve apenas para cobrir algumas despesas como transporte e alimentação. Entretanto, há empresas que realmente estão preocupadas com o aprendizado dos jovens profissionais, pois reconhecem a importância de preparar um quadro qualificado de colaboradores. São estas companhias que terão a capacidade de descobrir novos talentos.

Uma pesquisa realizada pelo Grupo Catho, feita com 9.060 respondentes, mostrou que o estagiário brasileiro está satisfeito. Cerca de 56% deles disseram que se sentem felizes ou muito felizes com a situação em que se encontram atualmente, enquanto apenas 0,54% deles se declarou infeliz e deprimido. Esta constatação foi feita entre dezembro de 2002 e janeiro de 2003. Apesar desse entusiasmo, de acordo com o CIEE, Centro de Integração Empresa-Escola, o estudante deve ficar atento à legislação vigente. Seguem as respostas das dúvidas mais freqüentes em relação aos direitos e deveres do estagiário:

O que é estágio? - São as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

Quem pode ser estagiário? - Alunos regularmente matriculados que freqüentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de formação.

Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários? - O estágio de estudantes não se confunde e não deve se confundir com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. Dessa forma, o estágio não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica. Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, não tem direito a férias, nem a 13º salário; ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.

Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio? - Não há carga horária mínima ou máxima permitida para o estágio. A exigência é que o horário do estágio não conflite com o horário escolar.

Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário pode receber o mesmo tratamento dado ao funcionário? - O estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, tais como vale-alimentação, vale-transporte, assistência médica etc. No entanto, por liberalidade, a empresa pode conceder esses benefícios aos estagiários, contudo, é aconselhável que não sejam descontados da bolsa-auxílio do estudante.

É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)? - A Lei n.º 6.494/77 e o Decreto n.º 87.497/82 não tratam da anotação do estágio na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já se manifestou sobre o assunto, enfatizando que não é necessária a anotação do estágio na CTPS do estudante. Caso a empresa decida registrar, nada deve ser anotado na folha referente a Contrato de Trabalho, podendo constar na parte de Anotações Gerais os dados do estagiário.

O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término? - Sim, tanto pela empresa quanto pelo estagiário, ou ainda por solicitação da instituição de ensino quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.

O pagamento da bolsa-auxílio é obrigatório? - Não. No entanto, conforme previsto na própria legislação, o estagiário poderá receber uma bolsa para cobertura parcial de seus gastos escolares e pessoais.

O estagiário paga imposto de renda? - Sim, quando o valor mensal recebido ultrapassa a faixa de isenção da Tabela do IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte, corrigida periodicamente e aplicável a rendimentos de qualquer natureza.

Qual o tempo mínimo de estágio para a empresa efetivar o estagiário? - Não há definição legal a respeito. O mais recomendado, porém, é que a efetivação ocorra após um período mínimo de seis meses de estágio, para que a empresa tenha critérios suficientes para uma avaliação adequada do potencial do estagiário.

A quem cabe a fiscalização do estágio nas empresas? Quais são os documentos e providências exigidos? - A fiscalização do estágio nas empresas é de competência do Ministério do Trabalho, por meio dos agentes de fiscalização, a partir dos dispositivos da legislação vigente. Os documentos exigidos são: Acordo de Cooperação entre a instituição de ensino e a empresa concedente; Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o estudante e a empresa, com assinatura da instituição de ensino; convênio entre a empresa concedente e o agente de integração, quando houver.

É possível contratar-se, como estagiário, um estudante que terminou o curso? - Sim, desde que o estudante ainda não tenha cumprido o total da carga horária obrigatória de estágio, para a respectiva conclusão do curso. No entanto, nestes casos a contratação deverá ter por base uma declaração da instituição de ensino, atestando a necessidade e a carga horária faltante, pois a vigência do TCE não poderá ultrapassá-la.


A importância do estagiário para uma empresa

A grande vontade dos estagiários em colocar em prática todos os conceitos aprendidos na faculdade faz do estagiário um dos profissionais mais bem-vistos pelas organizações. Saiba o porquê é importante para a empresa ter em sua equipe estagiários:

  • Antecipa a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, preparando a empresa para o futuro;


  • Cria e mantém um espírito de renovação e oxigenação permanente, proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais;


  • Eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, pois reduz o investimento de tempo, de meios de trabalho e de salários a que a empresa está sujeita;


  • Isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia;


  • Permite o cumprimento de seu papel social, ajudando a formar as novas gerações de profissionais que o país necessita.


    CIEE

    Criado há 40 anos por empresários e educadores, o CIEE tem intensificado cada vez mais sua atuação como entidade do Terceiro Setor, promovendo, ao longo de sua existência, a integração entre empresas e escolas, procurando sempre aprimorar a formação das futuras gerações de profissionais. Desde a sua fundação, cerca de 140 mil empresas receberam estagiários indicados pelo CIEE e mais de 4 milhões de estudantes de ensino médio e superior foram encaminhados para estágios, com a concessão de bolsa-auxílio, e mais de R$ 300 milhões em bolsa-auxílio foram efetivamente pagos a cada ano a estudantes estagiários de todo país. Mantido pelo empresariado nacional, o CIEE é atualmente uma das maiores organizações não-governamentais do Brasil.


    * Renata Dias Garcia é jornalista do Grupo Catho. Tel.: (11) 3177-0700, ramal 351.





  • Fonte: ESTAGIÁRIO: DIREITOS E DEVERES – Carreira Júnior - Jornal Carreira e Sucesso