quinta-feira, 22 de setembro de 2011

138-TRABALHAR COMO “PJ” OU “CLT-FLEX” EXIGE CUIDADO, DOS DOIS LADOS.

http://www.microepequenasempresas.com.br/gestao/trabalhar-como-%E2%80%9Cpj%E2%80%9D-ou-%E2%80%9Cclt-flex%E2%80%9D-exige-cuidado-dos-dois-lados/

Caros amigos e leitores, tenho recebido vários emails de profissionais que estão me consultando sobre propostas de trabalho como Pessoa Jurídica; o chamado “PJ” e CLT-FLEX.
Existe uma cultura hoje, principalmente com as empresas de TI, em contratar profissionais para trabalho como PJ. Além das empresas de TI, outras empresas estão à procura de profissionais para atuar como PJ em diversos cargos, principalmente na área de vendas das empresas. Se vocês quiserem se certificar disso é só acessar os sites de empregos disponíveis na Internet.
O que mais me perguntam é se existe vantagem em trabalhar nesses sistemas.
Para esclarecer suas duvidas e incertezas, vou descrever alguns pontos desses sistemas de trabalho.
TRABALHAR COMO PJ.
Em primeiro lugar tenho que dizer que não é ilegal nem irregular um profissional trabalhar como pessoa jurídica. Á princípio posso dizer que pode ser uma alternativa excelente para os dois lados; não que eu recomende, pois há desvantagens para os dois lados também.
Para a empresa:
A vantagem é que em virtude aos altos encargos trabalhistas que incide sobre a folha de pagamento, é óbvio que ter profissionais atuando como PJ alivia muito os custos empresariais. Paga-se apenas o salário ou a comissão para esses profissionais.
Não há a necessidade, dependendo da empresa em se manter esse profissional dentro das dependências da empresa. Não existe vale transporte, vale refeição, plano de saúde, Plr, 13, férias, FGTS, multa de 40% do FGTS na demissão e demais encargos sociais.
A desvantagem para empresa é que, não se pode exigir desses profissionais, dedicação exclusiva que vistam a “camisa da empresa”, cumprimento de horários, metas, cotas de vendas, relatórios, avaliação de desempenho, participação em reuniões, não se pode exigir cumprimento de ordens e por ai vai, caso contrário pode haver facilidade em se comprovar vinculo empregatício em uma ação trabalhista junto ao TRT.
Fora isso existe um principio ético, algumas não é regra, mas existem empresas que se utilizam desse sistema de contratar um profissional pessoa jurídica para trabalhar como pessoa física, apenas com o intuito de driblar a legislação vigente. Se olharmos pelo ângulo do empresário, não podemos culpá-los dessa atitude; talvez até mesmo vocês agissem dessa forma em virtude das leis trabalhistas serem muito antigas e o Governo ser voraz, pois os altos impostos oneram muito a produção e serviços.
Essas atitudes estão acarretando muita dor de cabeça para os empresários, pois alguns se esquecem do que não pode ser feito e cobrado e estão sendo colocados na justiça do trabalho pelo seus “PJs” quando desligados, demonstrando vinculo empregatício. Os Tribunais do Trabalho estão dando ganho de causa para esses profissionais reconhecendo o vinculo e as empresas condenadas a arcar com indenizações e multas altíssimas.
No meu ponto de vista, pagar um salário um pouco menor e ter o empregado vinculado ou como se diz, com registro em carteira, acaba no final saindo um pouco mais em conta.
pj1 150x150 138 TRABALHAR COMO “PJ” OU “CLT FLEX” EXIGE CUIDADO, DOS DOIS LADOS.Para o Profissional:
A vantagem é que nesse sistema de contratação como “PJ”, a empresa não poderá exigir-lhe o cumprimento de horário de trabalho, não poderá haver cobranças quanto ao seu desempenho, não poderá lhe impor metas de vendas (no caso de profissionais dessa área), não poderá exigir participação em reuniões nem lhe dar ordens, não poderá dizer o que e como fazer, não poderá exigir relatórios. Ou seja, você não tem patrão nem chefe. O chefe de você é você mesmo.
Torna-se uma grande vantagem principalmente para profissionais que passaram dos 40 anos e estão desempregados. A maioria das empresas tem uma forte resistência em contratar profissionais que passaram dessa idade. Só se esquecem que existe um grande know-how disponível no mercado atualmente e que poderia vir a agregar grandes vantagens para a empresa, ajudando no treinamento de profissionais mais jovens ou sem tanta experiência.
Outra vantagem é: Para os profissionais que já são atuantes na empresa e recebem esta proposta para continuar desenvolvendo seu trabalho. Mas lembre-se: nesse caso a remuneração tem que ser 60% maior do que está sendo paga no regime CLT.
Outro ponto forte é que normalmente o salário é maior que no regime CLT, quando este não é constituído apenas pela comissão, no caso de vendas.
A desvantagem é que, quando se recebe uma proposta para atuar como PJ para uma empresa, logo de inicio normalmente há a exigência de se constituir uma empresa, seja como “consultoria” seja como “representante comercial ou vendas”.
Deve-se de inicio contratar um escritório de contabilidade ou um contador para preparar a documentação necessária, contrato, legalização na junta comercial, inscrição na prefeitura local, providenciar talões de nf ou nf-e (nota fiscal eletrônica), efetuar seu registro junto aos conselhos como por exemplo, na área de representação comercial a CORCESP (diga-se de passagem não é barato e não vai ajudá-lo muito caso venha a precisar), a mensalidade do contador que normalmente gira em torno de ½ ou 1 salário mínimo por mês. Também existe o imposto sobre serviços (ISS) que na cidade de São Paulo atualmente gira em torno de 5%.
Tem que ter consciência e certeza do que estará em jogo, pois deixará de ter as garantias trabalhistas. Férias, 13 salário, FGTS, horas extras, INSS, Plano de saúde, Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Alimentação, PLR (prevista na constituição desde 1946 e regulamentada pela Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que convalidou a MP 1982-77/00.), 40% de multa sobre FGTS no caso de dispensa sem justa causa, Plano de Carreira, aviso prévio, salário família, PIS, e demais direitos que teriam com o sistema CLT.
Se a empresa resolver dispensá-lo, você sairá apenas com o valor das suas comissões até o presente dia ou o valor estipulado pelos seus serviços, conforme a área de atuação.
Para os jovens ambiciosos, chamados de Geração Y, não será vantajoso atuar como PJ. Nesse sistema as empresas não oferecem plano de carreira e desenvolvimento profissional, claro que existem exceções, mas é raro.
Meu conselho para jovens profissionais que não estão desempregados ou não passaram ainda dos 40 anos é; se não se encontram em uma situação “desesperadora” procurem empresas que proporcionam vinculo empregatício, pois assim terão todas as garantias que não teriam como PJ.
Pensem bem e analise todas as propostas. Ás vezes é melhor ter uma remuneração um pouco menor, mas com todas as garantias que lhe é de direito, do que a ilusão de altas remunerações, pois você não terá idéia de quanto tempo isso poderá durar.
Outra modalidade que tem que se ficar atento também, tanto as empresas como os empregados, é a modalidade CLT-FLEX, só para deixar claro, esta expressão não existe em nenhuma lei.
book copy 150x150 138 TRABALHAR COMO “PJ” OU “CLT FLEX” EXIGE CUIDADO, DOS DOIS LADOS.TRABALHAR COM CLT-FLEX
Este termo surgiu há algum tempo com os profissionais de TI. Como é que funciona, você deve estar se perguntando, se é que não sabe.
Funciona da seguinte maneira:
O empregado contratado recebe entre 40 a 60% de seu salário de acordo com a CLT, conforme acordo entre as partes, registrado em sua carteira de trabalho e o restante desse valor que completará o salário combinado será pago por fora.
Esse valor “por fora” normalmente vem em seu holerite discriminado como ajuda de custo, assistência média, auxilio educação, seguro pessoal, reembolso de despesas, auxilio combustível e etc mediante apresentação de notas fiscais.
Deixo claro que esses “por fora” que são pagos, não sofrem os descontos dos tributos que sofre o valor registrado em CTPS, logo os recolhimentos de INSS e IR é menor. O empregado perde em questão férias 13 salário e FGTS.
Para a empresa torna-se vantagem que, além de pagar menos encargos ainda se utiliza dessas Notas Fiscais para aumentar a lucratividade, pois essas notas entram em sua contabilidade como despesas reduzindo o lucro tributável.
Isso é legal? Não.
De acordo com o artigo 457 da CLT, parágrafo 2º, diz o seguinte: “Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.”
Se existe um acordo ou contrato firmado entre as partes, teoricamente não existe fraude, pois não há lei que proíba o empregado de abrir mão de seus direitos trabalhistas. Só que muitos empregados quando aceitam esse tipo de sistema e são dispensados acabam procurando a justiça do trabalho e entrando com ações trabalhistas contra as empresas. Isso representa um grande risco para a empresa.
Espero ter elucidado as duvidas e perguntas que me são enviadas pelos leitores. Cabe a vocês decidirem o que realmente é interessante, afinal cada um sabe onde seu calo aperta.
Contatos:
Gestão Comercial e Vendas.
Ai vão algumas frases para refletir.
“A ambição do homem é tão grande que para satisfazer a uma vontade presente, ele não pensa no mal que dentro em breve daí pode resultar”. (Henry Ford)
“A idade não depende dos anos, mas sim do temperamento e da saúde; umas pessoas já nascem velhas, outras jamais envelhecem”. (Tyron Edwards)
“A liberdade custa muito caro e temos ou de nos resignarmos a viver sem ela ou de nos decidirmos a pagar o seu preço”. (José Martí)
“A sabedoria dos homens é proporcional não à sua experiência, mas à sua capacidade de adquirir experiência”. (George Bernard Shaw)