quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Contratação PJ ou CLT - Pós e contras

http://www.newtonwagner.net/contratacao-pj-ou-clt-pros-e-contras/

Não é de hoje que o modelo de contratação como Pessoa Jurídica invadiu as áreas de TI das empresas, o que acaba causando uma grande diferença no modelo de negócio das mesmas, uma vez que não existe um vínculo empregatício e o contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer momento.
Do lado das empresas, geralmente utilizam do artifício da contratação de PJ, que, é importante lembrar, é ilegal de acordo com as normas do trabalho vigentes no Brasil, para ter profissionais de qualidade por tempo determinado. Após o término do projeto, os recursos podem ser aproveitados em outros projetos ou saírem da empresa, sem qualquer ônus para a empresa.
Agora chegamos ao ponto onde queria chegar: o lado dos profissionais. Quais são as vantagens do modelo de contratação "PJ", em relação ao CLT? Quais as desvantagens? Pensando nisso, levantei algumas questões aqui que eu considero interessante avaliar para decidir qual melhor tipo de contratação e gostaria de ouvir a opinião dos leitores. Vejamos as comparações abaixo:
  • Salário: Por não pagar todos os impostos da contratação CLT, a empresa pode pagar um salário bem maior para o profissional, que terá de administrar sozinho seu salário para gerenciar um plano de previdência, plano de saúde e etc.
  • Benefícios: Ao contrário do PJ, o contratado CLT recebe parte do seu salário em benefícios, que variam de empresa para empresa. Os mais comuns são Ticket Refeição/Alimentação, Planos de Saúde e Dental, e, em empresas maiores, existem outros como parcerias com fornecedores de veículos, eletrodomésticos e prestadoras de serviços, onde os funcionários obtém descontos em suas compras.
  • Flexibilidade: O fato de não ter vínculo pode permitir uma maior flexibilidade para o PJ, por exemplo, de horário de trabalho, home office ou troca de emprego mais rápida caso apareça uma oportunidade melhor.
  • Oportunidades: Falando em oportunidades, dentro de algumas empresas, quem é CLT têm preferência quando aparece uma vaga de liderança ou chefia, justamente por terem um vínculo com a empresa.
  • PPR: A participação nos lucros também é algo comum em empresas maiores e pode compensar um pouco a diferença salarial em relação à contratação PJ. As empresas chegam a pagar 1, 2 ou mais salários ao ano, dependendo do desempenho de cada funcionário. A compra de ações também têm se tornado uma opção mais frequente.
  • Férias: O funcionário CLT ganha 13 salários, e trabalha 11, pois tem direito a um mês de férias. Os PJ ganham 12 salários e as férias são negociadas com a empresa. Em alguns casos, não existe férias remuneradas, em outros sim.
Tendo em mãos estes itens, podemos distribuí-los na balança, de acordo com seus objetivos de carreira, e definir o que é melhor em cada situação. E eu pergunto pra vocês: Qual modelo vocês preferem hoje? Que outros itens você acha importante pesar na hora de avaliar o modelo de contratação?
Lembro, novamente, que o modelo de contratação "PJ" é ilegal, mas faz parte da nossa realidade, e acho interessante colocarmos o assunto em pauta.

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