quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Bastidores da Nova Lei de Estágio


RELATÓRIO DO III ENCONTRO NACIONAL DE ESTÁGIOS: POR UMA POLÍTICA NACIONAL DE ESTÁGIOS
PROMOÇÃO – FORGRAD
Realizado em 3 e 4 de maio de 2004
Organizado pela UNICAMP – Campinas/SP

HISTÓRICO
Durante os anos de 2001 e 2002, o Ministério Público do Trabalho expediu uma Notificação Recomendatória para as Universidades Brasileiras, exigindo-lhes sua parte no cumprimento do caráter pedagógico dos estágios, cujo objetivo é ser um Ato Educativo (Res.CNE/CEB, nº,1/01-04). Na cidade de São Paulo, um agente de integração (CIEE) tomou para si a tarefa de organizar e divulgar informações, promovendo em sua sede, reuniões entre seus advogados e os responsáveis pelos setores de estágios das IES. 
Um grupo de coordenadores de estágios, que participou dessas reuniões, convidados para um encontro na PUCSP, decidiu iniciar um movimento de união das IES com o objetivo de criar um espaço próprio de reflexão sobre as principais questões legais e acadêmicas pertinentes aos estágios dos cursos de graduação.
Na época, o principal fator que mobilizou esse grupo, foi a constatação de que junto ao poder público, as universidades não eram interlocutores considerados, visto que o grupo que preparou as notificações recomendatórias foi composto por 3 procuradores do trabalho e representantes dos dois maiores agentes de integração nacionais (CIEE e IEL). Assim, em abril de 2002 foi realizado o primeiro encontro de coordenadores de estágio de IES públicas, privadas e comunitárias, o qual foi seguido de encontros mensais durante todo o ano de 2002.  Esse grupo foi se ampliando e suas reflexões levaram à constatação de que era necessária uma união nacional da IES para enfrentar os problemas advindos do mercado de trabalho, da fiscalização trabalhista e principalmente, da desvalorização do estágio como estratégia pedagógica no interior das próprias IES.
O grupo, então, traçou os seguintes objetivos:
- promover um espaço de interlocução entre as IES sobre a atividade de estágio;
- discutir a relação teoria e prática e o processo   de aprendizagem;
- fortalecer a atividade de estágio e as coordenações de estágio no interior da IES;
- interferir nas políticas públicas de estágio;
- formar uma força política que atue na qualificação dos programas de estágio oferecidos pelas unidades concedentes;
- qualificar profissionais para atuarem no campo do estágio.
Com essas demandas, representantes desses grupos de coordenadores de estágio, dirigiu-se ao FOGRAD, solicitando que fosse criada, junto ao Fórum, uma comissão que perseguisse esses objetivos de forma institucionalizada. A proposta para a criação dessa comissão foi sistematizada no II Encontro Nacional de Estágios, organizada pela PUC SP e aprovada no Encontro Nacional do FORGRAD, em maio de 2003.  A Comissão Nacional de Estágios de FORGRAD promoveu o III Encontro Nacional de Estágios, organizado pela UNICAMP em maio de 2004. O objetivo desse encontro, como o título sugere, é a organização das IES em torno da criação de uma Política Nacional de Estágios.

PROGRAMAÇÃO DO III ENCONTRO NACIONAL DE ESTÁGIOS
Com o objetivo de estabelecer diretrizes para uma política nacional de estágios, o III ENE foi organizado em palestras, mesa redonda e oficinas. No primeiro dia, foi apresentada a palestra que deu nome ao evento. Na
seqüência, ocorreu a mesa redonda intitulada: O estágio no contexto pedagógico e administrativo nas IES e no período da tarde ocorreu a mesa redonda: Qualidade do estágio e do estagiário.  No dia seguinte, desenvolveram-se as oficinas que versaram sobre os seguintes temas: Legislação de estágio; Gestão Administrativa e pedagógica dos estágios; Inserção do estágio no projeto político-pedagógico e Estágios na licenciatura. Os 120 participantes das oficinas eram obrigatoriamente ligados a IES e foram divididos em 6 grupos. Cada grupo produziria um documento sobre seu tema. No período vespertino ocorreu um painel onde o resultado dos grupos foi exposto e as recomendações foram submetidas à aprovação da plenária.
A programação completa do evento, bem como os documentos produzidos pelos grupos podem ser acessados no site  www.prg.unicamp.br/IIIENE.

RECOMENDAÇÕES DAS OFICINAS
1. Gerais:- Fortalecer a Comissão Nacional de Estágios junto ao FORGRAD a fim de que ela possa ser qualificada como interlocutora privilegiada quanto ao tema do estágio, junto ao poder público (especialmente ao MEC e ao MT) e ao mundo do trabalho, bem como junto as IES;
- Considerou-se fundamental que o debate sobre o conceito de estágio seja aprofundado, pois não se tem claro o que é e o que não é estágio, sendo este por vezes confundido com trabalho profissional,  com primeiro emprego, com atividade comunitária ou ainda com iniciação científica;
- Acatou-se a distinção entre o estágio obrigatório, previsto nos currículos e o estágio não obrigatório, demanda do aluno e do mercado de trabalho,  como atividade pedagógica , prevista  no Projeto Pedagógico do curso;
- Deve ser recomendado para as IES - discussão e posicionamento em relação aos documentos aprovados no III Encontro Nacional de Estágios.

2. Legislação de Estágio
Entende-se que seja fundamental que as Universidades, representadas pela Comissão Nacional de Estágios, possam se habilitar a interferir  na elaboração do anteprojeto de Lei elaborado pelo GT Interministerial de Estágios, em todas as instâncias, inclusive no Congresso Nacional e MEC (especialmente SESU), na qualidade de representante legítimo das IES. Deu-se maior ênfase a esse anteprojeto pela sua característica interministerial.
Entretanto, é preciso que se encontrem mecanismos de acompanhamento e posicionamento em relação aos muitos projetos de lei sobre os estágios que estão tramitando no Congresso Nacional atendendo aos mais variados interesses, nem sempre àqueles legitimados pelo caráter pedagógico do estágio.
Acredita-se que seja da maior importância fomentar e apoiar a participação do MEC/SESU na discussão e definição da legislação sobre o Estágio, específica para o Ensino Superior em geral, e em especial para as Licenciaturas, criando-se mecanismos políticos que assegurem que os projetos e anteprojetos de lei sobre estágios sejam submetidos à sua análise e pronunciamento. Uma estratégia que poderia garantir que essas análises retratassem os princípios de uma política nacional de estágios seria designar a Comissão Nacional de Estágios como parecerista privilegiada.
Quanto aos aspectos da legislação de estágio, considerou-se que a atual lei de estágio e o decreto que a regulamenta estão bem construídos. Propôs-se alguns adendos que facilitariam o desempenho do papel das universidades em relação aos estágios nos seus embates com o mercado de trabalho e com os agentes de integração, quais sejam:

- Seria necessário acrescentar no texto da lei a limitação da jornada de estágio não obrigatório para 6 horas diárias e 30 horas semanais durante o período letivo, podendo haver modificação durante o período de férias escolares. A exceção para esse limite seria os estágios de imersão prevista no projeto pedagógica dos cursos. Além disso, a legislação precisa criar diferenciação entre os estágios obrigatórios e os não obrigatórios, deixando os primeiros serem regidos exclusivamente pelo que está previsto no projeto pedagógico dos cursos e os segundos, também pela lei de estágios;

- Acredita-se que seja necessário definir a duração do estágio não obrigatório numa mesma unidade concedente realizando no mínimo em um período letivo e no máximo em dois anos, sendo vetado o início do estágio no primeiro período letivo ou em outros períodos fixados nos projetos pedagógicos dos
cursos, como por exemplo os cursos na área da saúde;
- O Seguro Obrigatório Contra Acidentes Pessoais, no caso dos estágios não obrigatórios, devem ser pagos pela unidade concedente. Quanto aos estágios obrigatórios, o seguro pode ser negociado entre a unidade concedente e a Universidade.  A responsabilidade do pagamento do seguro obrigatório será sempre do agente de integração nos casos dos estágios intermediados por eles;
- Recomenda-se que o plano de estágio seja incorporado ao termo de compromisso de estágios, visando colaborar com a fiscalização;
- Que seja obrigatório por lei a possibilidade de repasse de verbas das unidades concedentes ou dos agentes de integração com vistas a formar um fundo vinculado à gestão acadêmico-administrativa dos estágios.

3. Gestão Acadêmica e Administrativa dos Estágios e Inserção do Estágio no Projeto Político Pedagógico dos Cursos
Define-se o estágio curricular (obrigatório ou não) como componente do projeto pedagógico dos cursos, inerente à formação acadêmico-profissional, integrante do processo de aprendizagem, articulador da teoria e prática, na interação entre universidades e organizações do mundo do trabalho. Em qualquer caso,  o estágio deve ser considerado uma estratégia pedagógica para a complementação curricular. O objetivo do estágio é o desenvolvimento de competências - conhecimentos, habilidades e atitudes - em situações de aprendizagem conduzidas, articuladamente com a Instituição de Ensino, no ambiente profissional.
Assim sendo, considerou-se importante reforçar, junto as IES, a necessidade de discussão e implantação de programas de estágios vinculados aos projetos político-pedagógicos de seus cursos e em consonância com o PNG. Tendo essa perspectiva norteadora, foram recomendadas as IES a defesa dos seguintes princípios fundamentais sobre estágio, o qual deve ser considerado como:

- estratégia pedagógica sob responsabilidade da Instituição de Ensino;
- componente do Projeto Pedagógico de um curso, devendo ser inerente ou complementar à formação acadêmico profissional de seus alunos;
- forma de interação entre a Universidade e as organizações concedentes;
- estratégia para o questionamento, reavaliação e reestruturação curricular na medida em que oportuniza a relação teoria e prática;
- parte do processo ensino-aprendizagem e não deve ser considerado como solução de problema social, nem tampouco instrumento a serviço da precarização das relações de trabalho;
- não sendo emprego e a Política Nacional de Estágios não deve ser confundida com políticas do primeiro emprego.
4. Estágios na Licenciatura

Deu-se ênfase à necessidade de um posicionamento das IES quanto à concepção de formação de professores e o papel dos estágios nesse processo e à necessidade de desenvolver uma supervisão compartilhada dos estágios integrando o docente supervisor da licenciatura, o docente do campo de estágio e o docente do bacharelado. Mas, acima de tudo, e tendo-se em vista a especificidade desse campo de estágio, sua relação com a formação de professores e a urgente necessidade de um esforço nacional de valorização das licenciaturas, foi sugerido que se criasse uma sub-comissão na Comissão Nacional de Estágios para aprofundar a discussão e formular propostas específicas para os estágios na licenciatura.

CONCLUSÃO


- Redigir objetivamente a síntese de todos os fatos e conhecimentos ocorridos no III ENE é tarefa complexa. Sua leitura e possíveis comentários servirão ao CNE para completar assuntos tratados, tal vez, de modo incompleto.
- A matéria desse relatório, aprovado pelo FORGRAD é recomendada para ser aplicada nas IES e adaptada,  conforme a realidade regional e institucional.
- Sabemos que o Ato Educativo da prática do estágio curricular supervisionado é um espaço permeável com  visões de futuro, capazes de construir a nova educação, dotada de mecanismos que permitam responder aos desafios da sociedade contemporânea, aspectos que poderão ser estudados no IV ENE.


Comissão Nacional de Estágio - FORGRADBelo Horizonte, 2 de agosto de 2004


http://www.preg.ufms.br/DIAP/ESTAGIO/III-%20ENE-FORGRAD.htm