terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Posso mudar de Departamento e/ou tipo de atividade durante o estágio ?

Conforme previsto na Legislação de Estágio L 11.788

Art. 3o  .... III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Art. 7o .... Parágrafo único.  O plano de  atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. 

Comentário: Não é preciso um novo Termo de Compromisso, mas é preciso elaborar um novo plano de estágio.