terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Posso fazer estágio em qualquer empresa?

Art. 3o  .....  III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 
Art. 7o ... 
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; 
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
Parágrafo único.  O plano de  atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. 

Comentário: Pela legislação é uma prerrogativa da Instituição de Ensino definir quais as atividades são compatíveis com o Projeto Pedagógico do curso e reorientar o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas.