Segundo a Lei de Estágio L 11.788
Art. 3o ..... III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Art. 7o ...
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Comentário: Pela legislação é uma prerrogativa da Instituição de Ensino definir quais as atividades são compatíveis com o Projeto Pedagógico do curso e reorientar o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas.